PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3049785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
- PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
- Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu dos agravos em recurso especial em ação indenizatória.
- O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a apreciação de petição que requereu homologação de acordo de honorários.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPETÊNCIA EXAURIDA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu dos agravos em recurso especial em ação indenizatória. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a apreciação de petição que requereu homologação de acordo de honorários. 3. A decisão embargada enfrenta, de modo suficiente, o juízo de admissibilidade dos agravos, sem omissão sobre as questões devolvidas, não havendo vício sanável nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 4. A homologação do acordo referente a honorários sucumbenciais não se insere no âmbito do acórdão que apenas tratou da inadmissibilidade dos agravos, sendo matéria a ser analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após o trânsito em julgado, uma vez exaurida a competência desta Corte. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.