AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3049901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXCLUSÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NO SANEAMENTO.
- Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, uma vez que é o destinatário da prova, sendo livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias.
- Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova.
- A decisão de exclusão de um dos réus da demanda mediante decisão interlocutória enseja recurso de agravo de instrumento, tratando-se de erro grosseiro a interposição de apelação nesses casos.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. INDEFERIMENTO DE PROVAS FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NO SANEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, uma vez que é o destinatário da prova, sendo livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. 3. A decisão de exclusão de um dos réus da demanda mediante decisão interlocutória enseja recurso de agravo de instrumento, tratando-se de erro grosseiro a interposição de apelação nesses casos. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.