DIREITO DO CONSUMIDOR — AgInt nos EDcl no AREsp 3050638
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR CONSTRUTORA NÃO INTEGRANTE DO SFN/SFI.
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- A jurisprudência do STJ veda a capitalização mensal de juros em contratos de promessa de compra e venda firmados com construtoras não integrantes do SFN/SFI, ainda que pactuada, por ausência de autorização legal específica.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR CONSTRUTORA NÃO INTEGRANTE DO SFN/SFI. SÚMULAS 83, 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ veda a capitalização mensal de juros em contratos de promessa de compra e venda firmados com construtoras não integrantes do SFN/SFI, ainda que pactuada, por ausência de autorização legal específica. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ e preservando a rescisão contratual sem retenção, diante da índole abusiva constatada pericialmente. 3. A revisão da existência de pactuação expressa de capitalização mensal e a reapreciação das cláusulas contratuais e provas periciais esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, inviáveis em recurso especial. 4. O agravo interno é conhecido após reconsideração nos termos do art. 259 do RISTJ, sem alteração do resultado quanto ao mérito do recurso especial. 5. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.