AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3052367
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese pretendida pela parte recorrente.
- O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, assentou que a responsabilidade da empresa de monitoramento decorreu de sua inércia após a detecção de anomalia no sistema (queda de energia), configurando falha grave na prestação do serviço.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese pretendida pela parte recorrente. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, assentou que a responsabilidade da empresa de monitoramento decorreu de sua inércia após a detecção de anomalia no sistema (queda de energia), configurando falha grave na prestação do serviço. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte local, para acolher a tese de culpa exclusiva de terceiro ou de ausência de nexo causal, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/ STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.