ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3052890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A pretensão de afastamento da legislação municipal para a aplicação analógica de normas federais atrai a incidência da Súmula 280 do STF.
- A desconstituição da premissa firmada pelo Tribunal de origem, no sentido de que a exoneração decorreu de cumprimento de decisão judicial e não de arbitrariedade flagrante, demandaria o revolvimento do acervo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
- O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 671, que veda a indenização por período não trabalhado sob pena de enriquecimento sem causa, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR PERÍODO NÃO TRABALHADO. REVISÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO. 1. A pretensão de afastamento da legislação municipal para a aplicação analógica de normas federais atrai a incidência da Súmula 280 do STF. 2. A desconstituição da premissa firmada pelo Tribunal de origem, no sentido de que a exoneração decorreu de cumprimento de decisão judicial e não de arbitrariedade flagrante, demandaria o revolvimento do acervo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 671, que veda a indenização por período não trabalhado sob pena de enriquecimento sem causa, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.