PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3053336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO DE TERMO PARA PRESTAÇÃO ALIMENTAR AO CÔNJUGE.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e proceder à nova análise do recurso especial.
- Alimentos fixados pelo Tribunal de origem com base no binômio necessidade/possibilidade e na preservação do padrão social desfrutado na constância do matrimônio.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para fixar o prazo de 24 meses de duração dos alimentos.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE TERMO PARA PRESTAÇÃO ALIMENTAR AO CÔNJUGE. 1. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e proceder à nova análise do recurso especial. 2. Alimentos fixados pelo Tribunal de origem com base no binômio necessidade/possibilidade e na preservação do padrão social desfrutado na constância do matrimônio. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Obrigação alimentar entre ex-cônjuges. Regra da excepcionalidade e da temporalidade do pensionamento. 5. Ausência de demonstração de incapacidade laboral ou de impossibilidade de autossustento da alimentanda, que exerce atividade profissional e aufere rendimentos de aposentadoria. 6. Fixação de termo certo para a prestação alimentar, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido para fixar o prazo de 24 meses de duração dos alimentos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.