DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3054035
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do dispositivo de lei federal invocado, aliada à falta de arguição de violação ao art.
- 1.022 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ.
- A mera indicação de dispositivo legal tido por violado, desacompanhada de argumentação jurídica capaz de demonstrar a alegada ofensa, configura deficiência de fundamentação e conduz à aplicação da Súmula 284 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do dispositivo de lei federal invocado, aliada à falta de arguição de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ. 2. A mera indicação de dispositivo legal tido por violado, desacompanhada de argumentação jurídica capaz de demonstrar a alegada ofensa, configura deficiência de fundamentação e conduz à aplicação da Súmula 284 do STF. 3. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido não impugnado nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento, por força da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.