PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3054076
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR ATRASO NA REGULARIZAÇÃO.
- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS.
- Agravo em recurso especial contra acórdão proferido em ação de rescisão de promessa de compra e venda cumulada com indenização.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há reformatio in pejus na fixação de multa contratual sem recurso da parte beneficiada; (ii) é possível exigir cláusula penal sobre o saldo devedor sob a tese de culpa da compradora por pendência cadastral.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR ATRASO NA REGULARIZAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CLÁUSULA PENAL E ATRIBUIÇÃO DE CULPA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão proferido em ação de rescisão de promessa de compra e venda cumulada com indenização. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há reformatio in pejus na fixação de multa contratual sem recurso da parte beneficiada; (ii) é possível exigir cláusula penal sobre o saldo devedor sob a tese de culpa da compradora por pendência cadastral. 3. A tese de reformatio in pejus não pode ser analisada no especial por ausência de prévia discussão no Tribunal estadual, que nem mesmo foi suscitada nos embargos de declaração opostos pelo ora recorrente, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF. 4. A pretensão de reatribuir a responsabilidade pelo desfazimento do negócio e de aplicar a cláusula penal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.