PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3054473
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LC Nº 196/22.
- É possível a penhora de cotas integrantes do capital social da cooperativa de crédito, não se aplicando a alteração legislativa promovida pela LC nº 196/22 às penhoras determinadas antes de sua vigência.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LC Nº 196/22. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. É possível a penhora de cotas integrantes do capital social da cooperativa de crédito, não se aplicando a alteração legislativa promovida pela LC nº 196/22 às penhoras determinadas antes de sua vigência. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LCP:000196 ANO:2022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.