EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt no AREsp 3054796
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
- PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- A pretexto de ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, o que se verifica, das razões da parte embargante, é a manifesta intenção de obter o reexame das questões suficientemente apreciadas e decididas pelo acórdão embargado, finalidade para qual não se prestam os embargos de declaração.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. A pretexto de ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, o que se verifica, das razões da parte embargante, é a manifesta intenção de obter o reexame das questões suficientemente apreciadas e decididas pelo acórdão embargado, finalidade para qual não se prestam os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.