PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3055306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência dos óbices das Súmulas n.
- O objetivo recursal é decidir se o agravante impugnou, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula n.
- É indispensável, à luz do princípio da dialeticidade, infirmar todos os fundamentos autônomos suficientes ao não seguimento do especial; alegações genéricas não satisfazem o art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO INFIRMADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugnou, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. É indispensável, à luz do princípio da dialeticidade, infirmar todos os fundamentos autônomos suficientes ao não seguimento do especial; alegações genéricas não satisfazem o art. 932, III, do CPC. 4. A afirmação de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, desacompanhada da demonstração de que a solução independe do reexame de fatos e provas e sem enfrentar o ponto específico do óbice aplicado, não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.