DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3055749
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atraindo a incidência analógica da Súmula n.
- A falta de prequestionamento das teses de erro de fato e de falsidade de prova testemunhal, não suscitadas em embargos de declaração perante o Tribunal de origem, impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL NO CURSO DA LIDE. COISA LITIGIOSA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADQUIRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atraindo a incidência analógica da Súmula n. 283 do STF. 2. A falta de prequestionamento das teses de erro de fato e de falsidade de prova testemunhal, não suscitadas em embargos de declaração perante o Tribunal de origem, impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.