AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3055774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PERDA DEFINITIVA DA POSSE OU PROPRIEDADE.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
- A evicção pressupõe a perda parcial ou integral da posse ou da propriedade por decisão judicial ou ato administrativo decorrente de motivo jurídico anterior ao contrato, hipótese que não se verifica no presente caso concreto.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EVICÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERDA DEFINITIVA DA POSSE OU PROPRIEDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 2. A evicção pressupõe a perda parcial ou integral da posse ou da propriedade por decisão judicial ou ato administrativo decorrente de motivo jurídico anterior ao contrato, hipótese que não se verifica no presente caso concreto. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.