DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3057124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.
- A controvérsia diz respeito à aplicabilidade do prazo prescricional quinquenal à hipótese.
- A parte recorrente aduziu fundamentos aptos a, em tese, evidenciar a iliquidez da dívida cobrada, o que afastaria a aplicação do prazo previsto no art.
- 206, §1º, I do CC, bem como se insurgiu contra o termo inicial prescricional fixado, sem que sobre tais questões tenha a Corte de origem se pronunciado, ainda que de forma sucinta, a evidenciar fundamentação deficiente.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. COBERTURA DO FCVS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. OMISSÃO CONSTATADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A controvérsia diz respeito à aplicabilidade do prazo prescricional quinquenal à hipótese. 3. A parte recorrente aduziu fundamentos aptos a, em tese, evidenciar a iliquidez da dívida cobrada, o que afastaria a aplicação do prazo previsto no art. 206, §1º, I do CC, bem como se insurgiu contra o termo inicial prescricional fixado, sem que sobre tais questões tenha a Corte de origem se pronunciado, ainda que de forma sucinta, a evidenciar fundamentação deficiente. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.