AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3057423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
- A reincidência específica do recorrente, condenado anteriormente por crimes de trânsito, consiste em fundamento válido para a fixação do regime mais gravoso, de acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite o agravamento do regime prisional para condenados reincidentes, nos termos do art.
- Superar as premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável na via especial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A reincidência específica do recorrente, condenado anteriormente por crimes de trânsito, consiste em fundamento válido para a fixação do regime mais gravoso, de acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite o agravamento do regime prisional para condenados reincidentes, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal. Precedentes. 2. Superar as premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável na via especial. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.