PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3057464
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRECLUSÃO QUANTO AO CAPÍTULO DECIDIDO À LUZ DO TEMA N.
- PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO QUANTO AO CAPÍTULO DECIDIDO À LUZ DO TEMA N. 1.258/STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão de admissibilidade de caráter híbrido impõe ao agravante a interposição simultânea de agravo interno, para o capítulo decidido à luz de precedente repetitivo, e de agravo em recurso especial, para os demais fundamentos, sob pena de preclusão. 2. A fungibilidade recursal não se aplica quando configurado erro grosseiro na escolha da via, razão pela qual se mantém a preclusão quanto ao capítulo decidido por conformidade com o Tema n. 1.258/STJ. 3. As razões do agravo não impugnaram de forma específica e pormenorizada os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ. 4. O pleito de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir vícios de admissibilidade do recurso próprio. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.