PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3058303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos de inadmissibilidade.
- O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de modo suficiente, os fundamentos relativos à ausência de violação do art.
- 1.022 do CPC e à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ invocados na origem, à luz do princípio da dialeticidade e do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos de inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de modo suficiente, os fundamentos relativos à ausência de violação do art. 1.022 do CPC e à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ invocados na origem, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC. 3. Não há impugnação específica quando o recorrente se limita a alegações genéricas e não enfrenta, de forma concreta, os fundamentos do juízo de admissibilidade; incide o princípio da dialeticidade e a regra do art. 932, III, do CPC. 4. A tentativa de suprir, no agravo interno, a ausência de impugnação específica configura preclusão e não autoriza a reforma da decisão. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.