PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3058742
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A pretensão de reforma do acórdão recorrido, com afastamento do reconhecimento da prescrição intercorrente a partir da rediscussão do termo inicial do prazo prescricional e da valoração das diligências empreendidas pelo exequente, reclama, necessariamente, incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta via recursal, a teor do óbice consignado na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, com afastamento do reconhecimento da prescrição intercorrente a partir da rediscussão do termo inicial do prazo prescricional e da valoração das diligências empreendidas pelo exequente, reclama, necessariamente, incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta via recursal, a teor do óbice consignado na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.