AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3059259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
- ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE RECONHECEU PROBABILIDADE DO DIREITO, PERIGO DE DANO E REVERSIBILIDADE ECONÔMICA.
- AUSÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA EM ÚLTIMA INSTÂNCIA.
- REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS SOBRE REQUISITOS DO ART.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA HOME CARE. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE RECONHECEU PROBABILIDADE DO DIREITO, PERIGO DE DANO E REVERSIBILIDADE ECONÔMICA. ÓBICE DA SÚMULA 735/STF POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA EM ÚLTIMA INSTÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS SOBRE REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplicável, por analogia, a Súmula 735/STF nas hipóteses em que se formula recurso especial contra decisão precária de tutela de urgência, não caracterizada causa decidida em última ou única instância. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.