AGRAVO INTERNO — AgInt no AgInt no AREsp 3060271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO REGISTRADO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).
- NATUREZA DO ROL DA ANS NÃO RELEVANTE EM MATÉRIA ONCOLÓGICA.
- JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACÍFICA.
- É abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO REGISTRADO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). NATUREZA DO ROL DA ANS NÃO RELEVANTE EM MATÉRIA ONCOLÓGICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento antineoplásico prescrito, independentemente da natureza do rol da ANS. Precedentes. 2. Existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e prescrição pelo médico assistente impõem a cobertura contratual. 3. Não é relevante a discussão sobre taxatividade mitigada ou, em regra, do rol da ANS em casos oncológicos, conforme orientação da Segunda Seção. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.