PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3060447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação reivindicatória na qual se discutem domínio, posse e alegada usucapião.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts.
- 1.022 e 489 do CPC); (ii) ocorreu violação dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. USUCAPIÃO. SOMA DE POSSES E BOA-FÉ (ARTS. 1.243 E 1.201 DO CC). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação reivindicatória na qual se discutem domínio, posse e alegada usucapião. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) ocorreu violação dos arts. 1.243 e 1.201 do CC por desconsiderar soma de posses e posse de boa-fé com justo título. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de modo fundamentado, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. 4. Rever o entendimento do Tribunal estadual sobre a presença, ou não, dos requisitos da ação de usucapião intentada na origem demandaria, necessariamente, nova incursão nas circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite nesta fase excepcional, em observância à Súmula n. 7 desta Corte. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.