PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3061081
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve decisão estadual sobre habilitação de crédito em recuperação judicial.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão quanto ao afastamento do óbice da Súmula 7/STJ na revisão da multa do art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. LITIGIOSIDADE NO INCIDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve decisão estadual sobre habilitação de crédito em recuperação judicial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão quanto ao afastamento do óbice da Súmula 7/STJ na revisão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; (ii) existe omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ diante da tese de inexistência de litigiosidade e da condenação em honorários no incidente. 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão decide, de forma clara e suficiente, os pontos suscitados, expondo o itinerário fático e as razões jurídicas para afastar a negativa de prestação jurisdicional. 4. A revisão da multa por embargos protelatórios demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Caracterizada a impugnação no incidente e a resistência da parte, impõe-se a condenação em honorários sucumbenciais; entendimento em conformidade com a jurisprudência, incidindo a Súmula 83/STJ. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.