ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3061390
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
- 735/STF, pois decisão de tutela de urgência possui caráter precário e não configura causa decidida em única ou última instância apta a ensejar recurso especial.
- 7/STJ, porque a pretensão de revisar as premissas do Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos da tutela de urgência exige reexame do conjunto fático-probatório.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se, por analogia, o Verbete n. 735/STF, pois decisão de tutela de urgência possui caráter precário e não configura causa decidida em única ou última instância apta a ensejar recurso especial. 2. Incide a Súmula n. 7/STJ, porque a pretensão de revisar as premissas do Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos da tutela de urgência exige reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.