CIVIL — AgInt no AREsp 3061450
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBITO POR COVID-19. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela agravante em face do Município de Gavião Peixoto, em decorrência do falecimento de seu companheiro, ex-servidor público, ocasionada por Covid-19, alegando nexo de causalidade entre a atividade exercida e a doença contraída, bem como negligência municipal, que deixou de afastar o servidor de suas atividades laborais, apesar de pertencer a grupo de risco. 2. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que "ausente qualquer comprovação do nexo causal entre a contaminação da COVID-19 e o trabalho exercido pelo falecido, tampouco não comprovada qualquer omissão da Administração, seja no atendimento, seja por não ter ciência das alegadas comorbidades da vítima", demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.