PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3061607
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE.
- 1.003, § 6º, DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI 14.939/2024.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, diante da interposição após o prazo legal de 15 dias úteis.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MARCOS DE INTIMAÇÃO E INTERPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. PRÁTICA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, diante da interposição após o prazo legal de 15 dias úteis. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro de fato ao considerar certidão de decurso de prazo emitida após o cancelamento de certidão de trânsito em julgado, e se existiu inércia apta a caracterizar intempestividade; (ii) a comprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense pode ser suprida fora do prazo assinalado, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, com a redação da Lei 14.939/2024. 3. A aferição da tempestividade observa os marcos objetivos de intimação da decisão recorrida e da efetiva interposição do recurso, sendo irrelevantes, para afastar a intempestividade, despachos de cancelamento de trânsito em julgado ou certidões de decurso de prazo do Tribunal estadual. 4. Intimada para comprovar, em 5 dias úteis, feriado local ou suspensão de expediente, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte recorrente deixou o prazo transcorrer in albis. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.