PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3062216
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- APENAS QUANDO INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO DA MONTADORA.
- Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e compensação por danos morais em razão de defeitos em veículo objeto de contrato de compra e venda.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA. DEFEITOS EM VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APENAS QUANDO INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO DA MONTADORA. 1. Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e compensação por danos morais em razão de defeitos em veículo objeto de contrato de compra e venda. 2. Os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora ("bancos da montadora"). Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.