PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3062894
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ÁREA ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS E EXPLORAÇÃO FAMILIAR.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA FAMILIAR.
- A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a satisfação simultânea de dois requisitos: dimensão de até quatro módulos fiscais e efetiva exploração em regime de economia familiar.
- O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação de que o imóvel é explorado pelo núcleo familiar para subsistência, sendo insindicável tal premissa em sede de recurso especial.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. ÁREA ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS E EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA FAMILIAR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a satisfação simultânea de dois requisitos: dimensão de até quatro módulos fiscais e efetiva exploração em regime de economia familiar. 2. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação de que o imóvel é explorado pelo núcleo familiar para subsistência, sendo insindicável tal premissa em sede de recurso especial. 3. Revisar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.