DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA — AgInt no AREsp 3063855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA.
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu união estável post mortem entre a autora e o falecido, apesar da existência de casamento formal, sob o fundamento de separação de fato e convivência pública, contínua e duradoura. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: 2. (i) definir se é cabível recurso especial para análise de alegada violação a dispositivos constitucionais; (ii) estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido quando a controvérsia demanda reexame do conjunto fático-probatório; III. Razões de decidir 3. O recurso especial é incabível para análise de violação a dispositivos constitucionais, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF/88. 4. A pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à existência de separação de fato e configuração de união estável, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 5. O Tribunal de origem reconhece, com base nas provas dos autos, a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, bem como a separação de fato do falecido em relação à cônjuge. 6. A modificação dessas conclusões demanda revolvimento probatório, providência vedada em sede de recurso especial. 7. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses já analisadas. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.