CIVIL — AgInt no AREsp 3064137
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
- O Tribunal de origem, com base em provas documentais e testemunhais, concluiu pela existência de separação de fato do casamento anterior, com a devida caracterização da união estável entre o de cujus e a ora recorrida, de modo que a pretensão de afastar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base em provas documentais e testemunhais, concluiu pela existência de separação de fato do casamento anterior, com a devida caracterização da união estável entre o de cujus e a ora recorrida, de modo que a pretensão de afastar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.