PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3064693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PUBLICAÇÃO EM WEBSITE INSTITUCIONAL SOBRE CONVOCAÇÃO À CPI.
- ALEGAÇÃO DE CARÁTER INFORMATIVO E FONTES OFICIAIS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por danos morais decorrente de divulgação que qualificou pessoa convocada à CPI como investigada/indiciada.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM WEBSITE INSTITUCIONAL SOBRE CONVOCAÇÃO À CPI. ALEGAÇÃO DE CARÁTER INFORMATIVO E FONTES OFICIAIS. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APRECIAÇÃO PREJUDICADA. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por danos morais decorrente de divulgação que qualificou pessoa convocada à CPI como investigada/indiciada. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve omissão ou contradição na distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica de fatos incontroversos; se a aplicação da Súmula 7/STJ foi adequada; e se caberia enfrentar a tese de exclusão de ilicitude por exercício regular de direito. 3. A necessidade de aferir veracidade das informações, existência de ânimo difamatório e suporte das fontes caracteriza reexame de prova, o que atrai a Súmula 7/STJ. Não se verifica omissão ou contradição. 4. A tese de exercício regular de direito fica prejudicada, por depender da análise do contexto fático da publicação e das cautelas adotadas, providência vedada no especial. 5. Embargos de declaração não acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.