PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3064953
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM FEITOS REGIDOS PELO CPC/1973.
- TERMO INICIAL VINCULADO AO FIM DA SUSPENSÃO OU, INEXISTINDO PRAZO, APÓS 1 ANO.
- O dever de fundamentação exige o enfrentamento das questões relevantes devolvidas ao Tribunal, nos limites em que suscitadas.
- Havendo omissão sobre ponto relevante no julgamento de embargos de declaração, a decisão é anulada para que o Tribunal o analise.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM FEITOS REGIDOS PELO CPC/1973. IAC 1/STJ. TERMO INICIAL VINCULADO AO FIM DA SUSPENSÃO OU, INEXISTINDO PRAZO, APÓS 1 ANO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O dever de fundamentação exige o enfrentamento das questões relevantes devolvidas ao Tribunal, nos limites em que suscitadas. 2. Havendo omissão sobre ponto relevante no julgamento de embargos de declaração, a decisão é anulada para que o Tribunal o analise. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.