AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3065544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação da guarda compartilhada em virtude da observância do princípio do melhor interesse do menor, que impede, inicialmente, sua efetivação.
- No caso, o acórdão estadual afastou a possibilidade da guarda compartilhada do menor, considerando a litigiosidade vivida entre os pais.
- Verificar a procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, procedimento vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. MELHOR INTERESSE DO MENOR. GUARDA UNILATERAL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação da guarda compartilhada em virtude da observância do princípio do melhor interesse do menor, que impede, inicialmente, sua efetivação. 2. No caso, o acórdão estadual afastou a possibilidade da guarda compartilhada do menor, considerando a litigiosidade vivida entre os pais. 3. Verificar a procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, procedimento vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ. 4. A avaliação do binômio necessidade-possibilidade para a fixação de pensão alimentícia demanda a análise de outras circunstâncias que não só a redução da capacidade financeira do alimentando. 5. No caso, rever a decisão do tribunal de origem, que, fundado em ampla cognição da lide, manteve a sentença que fixou os alimentos em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ. 6. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 977/978 conhecendo do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.