PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA — AREsp 3065592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de alimentos na qual se fixou pensão em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) há usurpação de competência do STJ pelo juízo de admissibilidade exercido pelo Tribunal estadual; (ii) ocorreu negativa de prestação jurisdicional por violação do art.
- 1.694, § 1º, do CC acerca do binômio necessidade-possibilidade e da pretensão de majoração para 30%.
- É legítima a incursão do Tribunal estadual no mérito, quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula 123 do STJ, não configurada usurpação de competência.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO DE INADMISSÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REVISÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de alimentos na qual se fixou pensão em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há usurpação de competência do STJ pelo juízo de admissibilidade exercido pelo Tribunal estadual; (ii) ocorreu negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; e (iii) houve violação do art. 1.694, § 1º, do CC acerca do binômio necessidade-possibilidade e da pretensão de majoração para 30%. 3. É legítima a incursão do Tribunal estadual no mérito, quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula 123 do STJ, não configurada usurpação de competência. 4. Não se cogita de violação do art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional quando a parte não opõe embargos de declaração e a matéria não está prequestionada, atraindo os enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 5. A revisão do percentual de alimentos fixado com base no binômio necessidade-possibilidade pelas instâncias ordinárias demanda reexame de fatos e provas, providência defesa a esta Corte em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.