PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3065701
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO AFASTADA DE MODO CONCRETO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.
- O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial da incidência da Súmula 7/STJ, e se isso autoriza o processamento do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO AFASTADA DE MODO CONCRETO. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial da incidência da Súmula 7/STJ, e se isso autoriza o processamento do recurso especial. 3. A dialeticidade exige que o agravante enfrente, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração das razões do recurso especial. A ausência de ataque específico ao óbice da Súmula 7/STJ impede o processamento do agravo. 4. O não atendimento ao art. 932, III, do CPC conduz ao não conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.