PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — EDcl no AREsp 3066581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS COM PARECER DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL.
- DISCUSSÃO SOBRE EXATIDÃO DO VALOR HABILITADO.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve o não conhecimento do apelo nobre por exigir reexame de fatos e provas em controvérsia sobre a retificação do valor habilitado em recuperação judicial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS COM PARECER DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE EXATIDÃO DO VALOR HABILITADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve o não conhecimento do apelo nobre por exigir reexame de fatos e provas em controvérsia sobre a retificação do valor habilitado em recuperação judicial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC); (ii) a análise das teses sobre o art. 329, II, do CPC e o art. 19 da Lei 11.101/2005 prescinde de incursão probatória; (iii) a retificação de cálculos caracteriza indevida alteração do pedido. 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de forma direta e suficiente as teses, explicando que a controvérsia demanda revolvimento de documentos, pareceres e planilhas para infirmar as premissas fáticas adotadas. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.