PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3067894

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014454 ANO:2022", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE\n ART:00010 INC:00006 PAR:00013\n (ART. 10, § 13, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)", "LEG:FED RSN:000338 ANO:2013\n ART:00019 PAR:00001 INC:00006", "LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n ART:00017 PAR:ÚNICO INC:00006"]