PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3068506
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
- O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator.
- A interposição contra acórdão colegiado caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade, nos termos dos arts.
- As teses de mérito ficam prejudicadas ante a manifesta inadmissibilidade do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DO MEIO IMPUGNATIVO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator. 3. A interposição contra acórdão colegiado caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade, nos termos dos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ. 4. As teses de mérito ficam prejudicadas ante a manifesta inadmissibilidade do recurso. 5. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.