PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3068621
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADE DA AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DO RÉU PRESO.
- COAUTORIA NO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESP PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. NULIDADE DA AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DO RÉU PRESO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. COAUTORIA NO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311 DO CP). ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PROVAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FRAÇÃO DE 1/6. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO VIA DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 282/STF. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A nulidade da audiência por ausência do réu preso exige a demonstração de prejuízo, cuja inexistência foi afirmada pelas instâncias ordinárias, sendo inviável a sua desconstituição em sede especial (Súmula 7/STJ). 2. A pretensão de afastar a coautoria no delito do art. 15 da Lei n. 10.826/2003 demanda a alteração das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A condenação pelo art. 311 do Código Penal, quando amparada na posse de veículo com sinal identificador adulterado, sem justificativa idônea, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. 4. A alegação de condenação fundada exclusivamente em elementos inquisitoriais não se sustenta quando os depoimentos policiais foram confirmados em juízo e corroborados por outros elementos, sendo vedado o reexame probatório (Súmula 7/STJ). 5. A exasperação da pena-base, com negativação da culpabilidade e das circunstâncias do crime lastreada em dados concretos do caso, respeita a proporcionalidade, inexistindo critério matemático rígido para a fração de aumento. 6. Inviável o exame da detração penal para fixação de regime inicial e da desproporcionalidade da pena de multa, por ausência de prequestionamento das teses jurídicas, incidindo o Verbete n. 282/STF. 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.