PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3068842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
- OMISSÃO SOBRE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO EXEQUENTE E EXPRESSAMENTE IMPUGNADA.
- NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CAUSA.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em incidente de cumprimento de sentença extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva, no qual foram fixados honorários por equidade em fase recursal.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual a fim de que aprecie o pedido de gratuidade de justiça e a impugnação.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO EXEQUENTE E EXPRESSAMENTE IMPUGNADA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CAUSA. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em incidente de cumprimento de sentença extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva, no qual foram fixados honorários por equidade em fase recursal. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por deixar de enfrentar o pedido de gratuidade judiciária do exequente e a impugnação apresentada; (ii) há necessidade de retorno dos autos para análise explícita do requerimento e de sua impugnação. 3. Configura omissão relevante a ausência de pronunciamento específico sobre pedido de gratuidade de justiça renovado em apelação e regularmente impugnado, impondo-se o retorno dos autos para que sejam analisados os fundamentos e documentos apresentados, com a devida indicação dos efeitos, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual a fim de que aprecie o pedido de gratuidade de justiça e a impugnação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.