AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3068978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial por aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF.
- Alegação de controvérsia jurídica com controle de legalidade de cláusula contratual e do rol da ANS frente à Lei 9.656/1998 e à Lei 14.454/2022.
- Negativa de prestação jurisdicional arguida com base no art.
- 1.022 do Código de Processo Civil, e refutada diante da ausência de omissão, contradição e obscuridade.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. SÚMULAS 5, 7, DO STJ E 284 DO STF. 1. Decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial por aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Alegação de controvérsia jurídica com controle de legalidade de cláusula contratual e do rol da ANS frente à Lei 9.656/1998 e à Lei 14.454/2022. 3. Negativa de prestação jurisdicional arguida com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e refutada diante da ausência de omissão, contradição e obscuridade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.