AGRAVO INTERNO — AgInt no AgInt no AREsp 3069213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Configura erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão singular do relator no Superior Tribunal de Justiça, o que impede a fungibilidade do recurso.
- A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 735/STF, 7/STJ, 282/STF e 356/STF, sem impugnação específica e com razões voltadas a caso diverso.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão singular do relator no Superior Tribunal de Justiça, o que impede a fungibilidade do recurso. Precedentes. 3. A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 735/STF, 7/STJ, 282/STF e 356/STF, sem impugnação específica e com razões voltadas a caso diverso. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.