PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3069452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA.
- AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MEIO CRUEL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA.
- MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MEIO CRUEL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PLEITO DE RECEBIMENTO DO AGRAVO COMO HABEAS CORPUS E CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há contradição em decisão que conhece do agravo em recurso especial, por adequada impugnação da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, e, em seguida, afasta o conhecimento do recurso especial por subsistir o óbice da Súmula n. 7/STJ quanto às teses deduzidas. 2. A pretensão de absolvição por ausência de provas de autoria demanda a modificação das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, que assentaram, com base em testemunhos sob contraditório, a participação do agravante nas agressões, o que é incompatível com a via especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. O afastamento das qualificadoras do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, mantidas com fundamento em elementos concretos (oito ferimentos perfurocortantes, múltiplos chutes e pontapés, surpresa e desvantagem da vítima), igualmente exige revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pelo enunciado sumular. 4. A revisão da fração de redução do homicídio privilegiado, fixada no patamar mínimo em razão da desproporção e do excesso da reação, reclama reexame das circunstâncias concretas do delito, providência incompatível com o recurso especial. 5. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como forma de suprir requisitos do recurso próprio, porquanto tal medida somente se admite quando verificada ilegalidade flagrante por iniciativa do órgão julgador. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.