PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 3069631
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MULTA RESCISÓRIA EM CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
- O Tribunal de origem, com base na análise das circunstâncias fáticas, reconheceu que a multa rescisória contratual depende de prévia apuração da culpa da parte, além de haver cláusula compromissória que submeta as controvérsias ao procedimento arbitral, de modo que inexiste título executivo extrajudicial com liquidez, certeza e exigibilidade.
- O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas.
- Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA RESCISÓRIA EM CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise das circunstâncias fáticas, reconheceu que a multa rescisória contratual depende de prévia apuração da culpa da parte, além de haver cláusula compromissória que submeta as controvérsias ao procedimento arbitral, de modo que inexiste título executivo extrajudicial com liquidez, certeza e exigibilidade. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.