AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3069835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da distinção de partes, da causa de pedir e do período possessório entre as ações demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ, razão pela qual não se conhece do apelo nobre.
- A aplicação da Súmula nº 7/STJ ao recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" quando envolver a mesma matéria dependente de reavaliação fática.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da distinção de partes, da causa de pedir e do período possessório entre as ações demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ, razão pela qual não se conhece do apelo nobre. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ ao recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" quando envolver a mesma matéria dependente de reavaliação fática. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.