PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3070612
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE "REVALORAÇÃO" DAS PROVAS.
- Inadmitido o recurso especial, na origem, com base na Súmula 7/STJ, o agravo em recurso especial deve enfrentar, de modo específico, o óbice aplicado, não bastando alegações genéricas de "revaloração" ou a mera reiteração de teses de mérito, como ocorreu, na espécie.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE "REVALORAÇÃO" DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ NA ORIGEM. MÉRITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial, na origem, com base na Súmula 7/STJ, o agravo em recurso especial deve enfrentar, de modo específico, o óbice aplicado, não bastando alegações genéricas de "revaloração" ou a mera reiteração de teses de mérito, como ocorreu, na espécie. A ausência de dialeticidade atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. O argumento de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica não afasta o dever de demonstrar, de forma objetiva e pormenorizada, que a pretensão não demandaria revolvimento do acervo fático-probatório. 3. Prejudicada a análise de mérito quanto à manutenção da qualificadora do motivo torpe e à dosimetria (circunstâncias do crime, compensação entre agravante e atenuante e fração da tentativa), diante da não superação do óbice de admissibilidade recursal. 4. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.