PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3070786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA EM PLANO DE SAÚDE.
- NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre em ação para concessão de tutela de urgência para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica em plano de saúde, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA EM PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre em ação para concessão de tutela de urgência para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica em plano de saúde, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é possível, em recurso especial, revisar acórdão que indeferiu tutela provisória de urgência fundada no art. 300 do CPC. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de modo genérico, sem indicação precisa de omissões, contradições ou obscuridades, configura deficiência na fundamentação e impede o conhecimento do ponto, aplicando-se a Súmula 284/STF. 4. É incabível o recurso especial dirigido contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória, dada a natureza precária e modificável dessas decisões, conforme orientação consolidada, aplicando-se a Súmula 735/STF; de todo modo, a revisão dos requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.