PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3070845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da regularidade da cobrança das taxas de ligações definitivas.
- O Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre a alegada necessidade de nova perícia.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGULARIDADE DA COBRANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da regularidade da cobrança das taxas de ligações definitivas. 2. O Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre a alegada necessidade de nova perícia. Logo, sem razão as agravantes quando persistem na tese de negativa de prestação jurisdicional. 3. Com base no conteúdo contratual e no conjunto probatório, concluiu a Corte de origem pela irregularidade da cobrança das taxas de ligações definitivas. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame contratual de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.