PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3071365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos da advogada subscritora, apesar de intimação para regularização.
- O objetivo recursal é decidir se a ausência de traslado da procuração já existente nos autos eletrônicos afasta a incidência da Súmula 115/STJ e da regra do art.
- A inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos atrai a Súmula 115/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO INATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. ÔNUS DE CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos da advogada subscritora, apesar de intimação para regularização. 2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de traslado da procuração já existente nos autos eletrônicos afasta a incidência da Súmula 115/STJ e da regra do art. 76, § 2º, I, do CPC. 3. A inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos atrai a Súmula 115/STJ. Intimada a parte para regularizar a representação e permanecendo inerte, incide o art. 76, § 2º, I, do CPC, que impede o conhecimento do recurso. 4. É ônus da parte zelar pela correta formação do instrumento do agravo e do apelo nobre, sendo irrelevante a alegação de que a procuração consta dos autos principais quando não trasladada ao recurso. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.