AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3071983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU AJUSTE.
- ACÓRDÃO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISRUÊNCIA DO STJ.
- O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que o termo inicial para interposição do agravo de instrumento, quando houver pedido de esclarecimentos do art.
- 357, § 1º, do CPC, somente tem início após estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após após a deliberação judicial sobre o requerimento ou o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, superado o não conhecimento do agravo de instrumento, prossiga na apreciação do recurso, como bem entender de direito.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ART. 357, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL. DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU AJUSTE. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISRUÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que o termo inicial para interposição do agravo de instrumento, quando houver pedido de esclarecimentos do art. 357, § 1º, do CPC, somente tem início após estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após após a deliberação judicial sobre o requerimento ou o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, superado o não conhecimento do agravo de instrumento, prossiga na apreciação do recurso, como bem entender de direito.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.