DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3072468
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da súmula nº 7 do STJ.
- A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno apresenta impugnação específica e suficiente para afastar os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
- O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da súmula nº 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno apresenta impugnação específica e suficiente para afastar os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui fundamento único, impondo ao agravante o ônus de impugnar integralmente seus fundamentos. 4. A ausência de impugnação específica ao óbice da súmula nº 7 do STJ impede o conhecimento do agravo, nos termos da jurisprudência consolidada e da Súmula nº 182/STJ. 5. Alegações genéricas ou mera reiteração de argumentos não são suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.